SAIBA QUE SANÇÕES PODEM SER APLICADAS A JOVENS QUE MATARAM O CÃO ORELHA

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Os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, serão responsabilizados por meio de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de maus-tratos contra animais ser crime com pena prevista de dois a cinco anos, a inimputabilidade penal de menores de 18 anos determina que a conduta seja tratada como ato infracional.
O caso ocorreu no início de janeiro e resultou na morte de Orelha, cão comunitário da região, após agressões que o levaram a óbito durante atendimento veterinário. Outro animal, Caramelo, sofreu violência, mas conseguiu escapar. Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP, as ações se enquadram no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, agravadas pela morte do animal.
A legislação prevê medidas como advertência, obrigação de reparar danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação em casos mais graves. A advogada ressalta que a internação só pode ser aplicada quando o ato infracional envolve violência contra pessoas, o que, segundo ela, evidencia a necessidade de atualização da lei para incluir crimes graves contra outros seres vivos.
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