STF DECIDE QUE VIGILANTES NÃO TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial no Regime Geral da Previdência Social. O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão anterior que reconhecia o benefício à categoria.
A discussão girou em torno do conceito de “atividade especial” após a Reforma da Previdência de 2019. Pela legislação atual, a aposentadoria especial exige comprovação de exposição permanente a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Para a maioria dos ministros, o risco inerente à atividade de vigilância — ainda que envolva periculosidade — não se enquadra nos critérios técnicos exigidos pela lei.
O relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento do direito, argumentando que a função expõe o trabalhador a riscos concretos à integridade física. No entanto, prevaleceu o entendimento contrário, formando maioria para negar o benefício.
Segundo dados apresentados no processo, o reconhecimento automático da aposentadoria especial para vigilantes poderia gerar impacto bilionário nas contas da Previdência ao longo das próximas décadas.
Com a decisão, o entendimento passa a valer para todo o país, uniformizando a interpretação sobre o tema e afastando a possibilidade de concessão automática da aposentadoria especial para profissionais da vigilância no âmbito do INSS.



