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STJ MANTÉM ABSOLVIÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA POR FALTA DE PROVAS

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Superior Tribunal de Justiça mantém absolvição por falta de provas em caso da Lei Maria da Penha e reacende debate jurídico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um homem acusado de agressão com base na Lei Maria da Penha por entender que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. O caso foi analisado no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, sob relatoria da ministra Marluce Caldas.

Entendimento da Corte

Ao analisar o processo, o STJ concluiu que os elementos apresentados não comprovaram de forma clara o fato narrado. Entre os pontos destacados estavam:
Fotografias sem identificação da pessoa retratada

Ausência de data que comprovasse quando as imagens foram feitas
Falta de ligação direta entre as fotos e o suposto episódio de agressão
Para a relatora, mesmo em casos de violência doméstica — que possuem proteção especial da legislação — é indispensável a existência de prova robusta e segura para a condenação penal.

Garantias constitucionais reforçadas

A ministra ressaltou que devem ser respeitados princípios fundamentais do processo penal, entre eles:
Presunção de inocência
Direito à ampla defesa e ao contraditório
Necessidade de prova, além de dúvida razoável
O entendimento segue o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.
Debate jurídico e social

A decisão provocou debate.

Para juristas que defendem garantias processuais, o posicionamento do STJ reforça pilares constitucionais e evita condenações baseadas apenas em presunções ou provas frágeis.

Por outro lado, especialistas em direito das mulheres alertam que casos de violência doméstica frequentemente ocorrem sem testemunhas ou registros formais, o que pode tornar a produção de provas mais difícil. Nesse contexto, decisões como essa reacendem a discussão sobre os desafios na proteção efetiva das vítimas.
Conclusão

A decisão não altera a validade nem a importância da Lei Maria da Penha, mas reafirma que, no âmbito penal, a condenação exige prova consistente e inequívoca. O caso evidencia o delicado equilíbrio entre a proteção às mulheres vítimas de violência e a preservação das garantias fundamentais do acusado — tema que continua no centro dos debates jurídicos no país.

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