Praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas autistas é crime, com pena de reclusão de até 3 anos e multa.

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Discriminar uma pessoa autista é CRIME!
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante que pessoas autistas tenham os mesmos direitos de qualquer cidadão — com proteção contra qualquer forma de discriminação.
🚫 Recusar matrícula em escola? É crime.
🚫 Negar atendimento em serviços de saúde? É crime.
🚫 Desrespeitar, excluir ou ridicularizar uma pessoa autista? Também é crime.
O artigo 8º da Lei 12.764 é claro:
A prática de discriminação contra a pessoa com transtorno do espectro autista é punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Na AMAES, lutamos todos os dias pelo respeito, pela inclusão e pela dignidade da pessoa autista.
Denuncie atitudes discriminatórias. O respeito é lei!
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