Política

STJ INVALIDA PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS INTIMADO PELO WHATSAPP

🅱️LOG SEM 🅰️RRUDEI🅾️

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ invalidou a prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento.

O caso envolve uma execução de alimentos na qual foi determinada a intimação do devedor para que pagasse o débito ou comprovasse a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil. Conforme o processo, o oficial de Justiça incumbido da diligência, não tendo encontrado o executado por duas vezes, resolveu intimá-lo por ligação telefônica, seguida do envio, pelo WhatsApp, da contrafé do mandado.

A advogada e professora Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do IBDFAM, explica que a efetividade da prestação alimentar ocupa lugar central no Direito de Família por seu impacto na vida de crianças, adolescentes e demais integrantes do núcleo familiar. “Por isso, decisões que aparentam restringir instrumentos de coerção tendem a provocar inquietação, sendo compreensíveis eventuais reações críticas à decisão do STJ.”

Ela avalia, no entanto, que a decisão da Quarta Turma não se posiciona contra a tecnologia, nem ignora o processo de informatização do processo. “O que o STJ reafirma é um ponto sensível: quando a consequência jurídica é a restrição da liberdade, a observância estrita das garantias não é opcional.”

“A prisão civil por dívida alimentar é uma exceção constitucional e, exatamente por isso, exige o cumprimento rigoroso das formalidades previstas em lei. O artigo 528 do CPC é claro ao exigir a intimação pessoal do devedor e essa exigência não pode ser relativizada por soluções informais, ainda que bem-intencionadas”, destaca a advogada.

Fonte :  IBDFAM

Blog Sem. ARRUDEIO

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo