Política

GILMAR VOTA PARA ESTENDER DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA A 0,8 DE COCAINA

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Em sessão da 2ª turma do STF nesta terça-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes votou por conceder habeas corpus de ofício a uma mulher denunciada por portar 0,8g de cocaína e 2,3g de maconha para uso pessoal, no Rio Grande do Sul.

O relator rejeitou o recurso porque não preenche os requisitos de admissibilidade, como repercussão geral reconhecida. Ainda assim, ao examinar o caso concreto, afirmou que a hipótese seria de atipicidade material da conduta, com aplicação do princípio da insignificância e absolvição, pois a quantidade apreendida é ínfima e não representa risco relevante ao bem jurídico tutelado pela lei.

O ministro observou que o julgamento do Tema 506, em que o STF descriminalizou a maconha para consumo pessoal, restringiu-se à cannabis por ser a substância discutida naquele processo; os fundamentos adotados, por sua vez, podem transcender a droga específica analisada, pois se apoiaram em premissas mais amplas de política criminal, como a necessidade de diferenciar usuário de traficante e de deslocar o tratamento do consumo da esfera penal para a saúde pública.

Após o voto do relator, houve pedido de vista do ministro André Mendonça, e o julgamento foi suspenso.

Fonte: Migalhas

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