Política

MAIORIDADE DO FILHO NÃO AFASTA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE PENSÃO

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a possibilidade de prisão civil de um pai que deve R$ 73,8 mil em pensão alimentícia, valor referente ao período em que o filho ainda era menor de idade. Os ministros entenderam que a maioridade do alimentando não elimina a obrigação e, portanto, não impede a medida coercitiva.

No recurso, o devedor argumentou que não havia urgência no pagamento e destacou ter firmado acordo para parcelar a dívida. Entretanto, após o atraso em três prestações, foi proposta execução pelo rito da prisão civil.

O julgamento gerou divergências entre os ministros, mas, por maioria de 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a prisão não pode ser afastada apenas com base na alegação apresentada pelo pai.

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