JUIZA APONTA ABUSO E DERRUBA INQUÉRITO APÓS PRISÃO DE ADVOGADA DENTRO DO ESCRITÓRIO

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A juíza Roberta Wolpp Gonçalves anulou o inquérito policial aberto contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha e classificou como ilegal a prisão realizada dentro de seu escritório, em uma decisão que expõe graves falhas na atuação policial e possível abuso de autoridade.
Ao determinar o trancamento da investigação, a magistrada afirmou que a prisão violou prerrogativas básicas da advocacia e ocorreu sem justa causa para persecução penal.
Segundo a decisão, policiais entraram no escritório da advogada sem mandado judicial e sem acompanhamento de representante da OAB, contrariando garantias legais previstas para diligências em locais de exercício profissional da advocacia.
A juíza também rejeitou a tese de flagrante utilizada para justificar a prisão.
De acordo com a magistrada, o suposto crime de difamação apontado pela autoridade policial é de natureza instantânea e não poderia fundamentar flagrantes dias após as publicações questionadas.
Outro fundamento relevante da decisão foi o reconhecimento de que manifestações críticas dirigidas a agentes públicos estão protegidas pela liberdade de expressão quando ausente intenção clara de difamar.
Diante das irregularidades, a Justiça determinou:
anulação de todas as provas colhidas no procedimento;
devolução da fiança paga pela advogada;
restituição imediata do celular apreendido.
A magistrada ainda ordenou o envio de comunicações para apuração de eventual abuso de autoridade por parte do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, responsável pela operação.
O caso repercutiu nacionalmente e reacendeu o debate sobre excessos de autoridades policiais e o respeito às garantias constitucionais no exercício da advocacia.
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