Política
INSCRIÇÃO NA OAB É OBRIGATÓRIA PARA ADVOGADOS PÚBLICOS, FIXA STF

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Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:
“A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuem em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio.”
Prevaleceu divergência inaugurada pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin, no sentido da obrigatoriedade do registro. A posição foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Ministro Luiz Fux, que inicialmente defendia posição intermediária – admitindo a exigência apenas nos casos em que fosse possível o exercício da advocacia privada ou quando prevista em edital -, reajustou o voto para acompanhar a divergência.
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