LUCAS LIMA: STF mantém condenação na Ação Penal 2628 contra paraibano e rejeita novos recursos da defesa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de Lucas da Costa Lima no âmbito da Ação Penal nº 2628. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, após a rejeição de embargos de declaração apresentados pela defesa.
O julgamento ocorreu em ambiente virtual e contou com a participação dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A decisão foi unânime.
Defesa tenta reverter condenação, mas STF rejeita recurso
Os embargos de declaração apresentados pela defesa buscavam apontar supostas omissões e erros no acórdão condenatório. No entanto, o STF entendeu que não havia qualquer irregularidade na decisão anterior.
De acordo com o relator, os argumentos já haviam sido devidamente analisados, e o recurso foi considerado uma tentativa de rediscutir o mérito da causa — algo que não é permitido nesse tipo de instrumento jurídico.
Condenação inclui restrições, multa e indenização milionária
Na decisão de mérito da Ação Penal nº 2628, o STF condenou Lucas da Costa Lima pelos crimes de:
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal)
Incitação ao crime (art. 286, parágrafo único)
A pena fixada inclui:
1 ano de reclusão, substituído por medidas restritivas de direitos
Prestação de 225 horas de serviços comunitários
Participação obrigatória em curso sobre democracia e Estado de Direito
Proibição de uso de redes sociais
Proibição de sair da comarca sem autorização judicial
Suspensão de passaportes
Revogação de eventual porte de arma
Multa de R$ 16.210,00 (20 dias-multa)
Pagamento solidário de R$ 5 milhões por danos morais coletivos
O STF também determinou que o descumprimento das medidas pode levar à conversão da pena em prisão.
Processo segue em tramitação com movimentações recentes
O processo teve início em 2025, com julgamento do mérito concluído em novembro do mesmo ano. Após a decisão, a defesa apresentou recursos internos, todos rejeitados.
Em março de 2026, novas movimentações foram registradas no processo eletrônico, indicando a continuidade da tramitação no âmbito da Corte.
Contexto político
Lucas Lima é apontado como pré-candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) e possui atuação política ligada à militância de direita na Paraíba.
Ele também mantém presença em movimentos dentro da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde participa de articulações políticas no ambiente acadêmico.
Síntese da decisão
Processo: Ação Penal nº 2628 (STF)
Relator: Alexandre de Moraes
Órgão julgador: Primeira Turma
Resultado: condenação mantida
Situação: recursos da defesa rejeitados
A decisão reforça o entendimento do STF de que embargos de declaração não podem ser utilizados para reabrir discussões já decididas, preservando a efetividade das decisões judiciais da Corte.
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