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STJ DÁ RECADO AO MERCADO MUSICAL E CONDENA AVIÕES DO FORRÓ POR USO INDEVIDO DE CANÇÃO

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música “Pra Lavar”, utilizada sem autorização e explorada comercialmente.

De acordo com a decisão, a obra foi gravada e utilizada em CDs, DVDs, produtos comerciais e campanhas publicitárias sem a devida autorização dos autores, configurando violação aos direitos autorais.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que a utilização indevida de uma obra musical atinge diretamente os direitos morais do autor, que possui o direito de decidir como sua criação será utilizada e de ter sua autoria respeitada.

O STJ reafirmou o entendimento de que, em casos de violação de direitos autorais, o dano moral é presumido. Isso significa que os compositores não precisam comprovar prejuízo à honra ou à imagem para terem direito à indenização.

Além da indenização de R$ 100 mil por danos morais, permanece a condenação ao pagamento de danos materiais, referentes aos lucros obtidos com a exploração comercial da música sem autorização.

A decisão reforça a proteção conferida pela legislação brasileira aos direitos autorais e serve como alerta para artistas, produtores e empresas do setor musical sobre a necessidade de obter autorização dos titulares antes de utilizar obras protegidas.

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