Política
Mexer no celular do parceiro sem ele saber agora é crime e pode ficar até 40 anos preso

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O artigo 154-A do Código Penal prevê como crime a invasão de dispositivo informático alheio — como um celular — quando alguém acessa o aparelho sem autorização para obter, alterar ou visualizar dados, mensagens ou arquivos. A pena pode chegar a até 4 anos de reclusão, além de multa.
A Constituição Federal também garante o sigilo das comunicações, o que significa que acessar conversas e dados pessoais sem consentimento é ilegal.
Além do processo criminal, quem faz isso ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Fonte: Investi Brasil
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