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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso elevou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a uma mulher atacada por três pitbulls em via pública. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado foi unânime.
O ataque ocorreu em 27 de julho de 2024, depois que os cães escaparam da residência do proprietário e avançaram contra a mulher e seu animal de estimação. A vítima relatou lesões físicas, abalo emocional e necessidade de tratamento psicoterápico. A ação também reconheceu R$ 3.259,48 em danos materiais.
Em primeira instância, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do dono dos animais, com fundamento no artigo 936 do Código Civil. Ao analisar o recurso, o TJ-MT considerou que os R$ 2 mil inicialmente fixados não refletiam adequadamente o impacto psicológico provocado pelo episódio.
O colegiado também determinou que os juros de mora de 1% ao mês sobre os danos materiais sejam contados desde a data do ataque, aplicando a Súmula 54 do STJ. Para o tribunal, a falha no dever de guarda dos animais criou risco concreto à integridade física e psicológica da vítima.