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E AGORA? MINISTÉRIO DO TRABALHO APERTA REGRAS DO ESTRIBO, E GARIS PODEM TER QUE FAZER TRECHOS A PÉ.

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As regras de segurança para trabalhadores da coleta de lixo ficaram mais rígidas com a aplicação da NR-38, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece novas condições para o uso do estribo, plataforma localizada na parte traseira dos caminhões e utilizada pelos coletores durante o serviço.

O uso do estribo continua permitido durante a coleta, mas o caminhão não pode ultrapassar 10 km/h enquanto houver trabalhadores na plataforma. A subida e a descida devem ocorrer somente com o veículo totalmente parado.

A norma também proíbe que os garis permaneçam no estribo durante a marcha à ré ou enquanto o equipamento de compactação estiver funcionando.

Além disso, a plataforma não poderá ser utilizada nos deslocamentos entre a empresa e o setor de coleta, entre setores não adjacentes ou no trajeto até locais de transbordo e destinação final dos resíduos.

Com as restrições, alguns percursos terão de ser feitos de outra forma segura ou, dependendo da organização adotada pela empresa responsável pela coleta, a pé.

Apesar da repercussão sobre o assunto, não houve proibição total do estribo nem determinação para que os garis caminhem durante todo o percurso. A plataforma continua autorizada durante a coleta regular, desde que sejam respeitadas as exigências de segurança.

Segundo a regulamentação, o objetivo é diminuir riscos de quedas, atropelamentos e outros acidentes envolvendo caminhões compactadores. As mudanças, porém, também levantam discussões sobre possíveis impactos na rotina e no esforço físico dos trabalhadores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-38.

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