PIX NA CONTA ALHEIA PODE DAR CADEIA: “SÓ EMPRESTEI” PODE CUSTAR ATÉ 5 ANOS DE PRISÃO

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A Lei nº 15.397/2026 apertou o cerco contra quem empresta conta bancária para movimentar dinheiro ligado a crimes.
A chamada “cessão de conta laranja” passou a ser prevista expressamente no Código Penal como modalidade de estelionato. A regra alcança quem disponibiliza a própria conta, de graça ou mediante pagamento, para receber ou movimentar valores provenientes de atividades criminosas.
A pena pode chegar a 5 anos de prisão, além de multa.
Na prática, o velho argumento de que “só emprestou a conta” deixou de ser uma desculpa confortável quando houver provas de que a pessoa sabia da finalidade criminosa da movimentação.
A nova previsão está no artigo 171, §2º, inciso VII, do Código Penal e reforça o combate às contas utilizadas como ponte para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.
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