DESEMPREGO NÃO CANCELA PENSÃO: SÓ A JUSTIÇA PODE REDUZIR OU SUSPENDER O VALOR

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Perder o emprego não suspende automaticamente o pagamento da pensão alimentícia. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação continua existindo mesmo diante de dificuldades financeiras, pois as necessidades de quem recebe os alimentos permanecem.
O desemprego ou o nascimento de outro filho também não autorizam, por si só, a redução ou interrupção dos pagamentos. Qualquer mudança no valor da pensão depende de decisão judicial. Até que haja revisão, redução ou exoneração determinada pela Justiça, o pagamento continua obrigatório.
Se houver queda significativa na renda, o responsável deve entrar com uma ação revisional de alimentos, para que o juiz analise sua situação financeira e as necessidades do beneficiário.
O não pagamento pode trazer consequências graves, inclusive prisão civil em determinadas situações. Por isso, diante de dificuldades financeiras, a recomendação é procurar o Judiciário o quanto antes.
Fonte | Nação Jurídica
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