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Por determinação da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o empresário Luciano Hang está proibido de proferir declarações com teor político-eleitoral dirigidas aos funcionários da Havan durante expediente ou eventos corporativos.
A liminar, concedida parcialmente pela juíza substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visa coibir condutas que vinculem o voto, candidaturas, partidos ou propostas legislativas à manutenção do emprego, nível salarial ou poder aquisitivo da equipe.
A representação do MPT originou-se após um pronunciamento de Hang no dia 29 de agosto, durante a abertura de uma nova unidade da rede em Caldas Novas (GO). Na ocasião, diante de trabalhadores recém-contratados, o acionista referiu-se à proposta de fim da jornada 6×1 como “estelionato eleitoral” e associou as escolhas nas urnas à degradação salarial e ao subemprego.
O órgão acusou a empresa e seu proprietário de assédio eleitoral, desvio do poder diretivo e discriminação política, pleiteando no mérito do processo uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões montante que ainda pendente de julgamento definitivo.